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Medida está sendo preparada e será enviada nos próximos dias para o Congresso
A reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo.
O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50
A Dimob deve ser apresentada por empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores sempre no último dia útil de fevereiro