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Proposta anterior era de salário mínimo de R$ 540.
Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa.
O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente)
Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2011 - DOU 1 de 10.01.2011
A exigência foi criada pela Medida Provisória nº 507