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Instrução Normativa RFB nº 1.103/2010 - DOU 1 de 23.12.2010
Esta funcionalidade estará disponível até quinta-feira, dia 30 de dezembro de 2010
Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.
De acordo com o INSS, o uso da TR é legal como fator de correção de tributos vencidos e não pagos, até o advento da UFIR.
Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.