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Empresas que migraram de outros parcelamentos alegam que já quitaram o que deviam
Empresários defendem reajuste no teto de faturamento para inclusão no regime
A empresa consignou a natureza da operação em notas fiscais, como sendo simples remessa, por tratar-se de simples transferência entre estabelecimentos.
A correção para esses contribuintes é de 5,14%, correspondente à variação da taxa Selic.
O fato de a lei ter estabelecido prova especial para comprovação da cessação do exercício do comércio não significa que essa prova especial seja a única prova possíve