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A trabalhadora foi dispensada, com aviso prévio indenizado, em 25.11.2009, e a gravidez ocorreu no curso desse aviso.
Esse intervalo está previsto na súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho para os digitadores
A medida, criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude
O prazo para o envio da notificação poderá chegar a 360 dias.
Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema