Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
bazzo@bazzocontabilidade.com.br
A empregada preenchia todos os requisitos da norma coletiva para a estabilidade.
Da mesma forma, na SDI-1, o pedido do sindicato também não teve sucesso
A Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria.
Porém, estas questões dependem de cada setor.
O Banco Central levou o tema para a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) de setembro, mas não houve votação. /C.F.