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Quem ganha com isso é o cliente final.
Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial.
Muitas empresas contratam – inclusive menores - sem qualquer registro em carteira
O empregado requereu horas extras pela jornada trabalhada além da sexta diária
A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%.