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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O reclamante não firmou acordo por opção própria, mas por imposição da reclamada
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
A Lei 12.317/2010 acrescenta o artigo 5º-A a Lei 8.662, de 7-6-93, que regulamenta a profissão de assistente social.
O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.
Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.