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É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista.
A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A adoção do padrão internacional de contabilidade pode facilitar a obtenção de crédito e atração de investimentos
O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.
Isso porque a empresa foi citada por edital em maio de 1996, há mais de 13 anos.