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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova.
Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se utilizou das informações prestadas pelas próprias empresas para fixar o FAP.
A proposta também revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
Nota à Imprensa - Informação Complementar
Pelo texto, a CLT será aplicada no que não for incompatível com as leis especiais e as disposições contratuais individuais e coletivas em vigor.