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Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) entendeu que o prazo é de prescrição de cinco anos
E, ainda, valendo-se do disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa.
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.
O prazo para a alteração vai até junho.
Pacote de emendas, na pauta de votação desta semana, cria facilidades para endividados