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A decisão do Superior Tribunal de Justiça refere-se ao Simples Federal, regido pela Lei Nº 9.317/96 e será aplicada somente para os contribuintes que estavam discutindo judicialmente a não incidência da contribuição na vigência desta lei.
Uma indústria mineira conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região uma decisão que a autoriza a usar créditos do PIS e da Cofins para quitar quaisquer débitos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Mais doze recursos extraordinários (RE) foram analisados, por meio do Plenário Virtual, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso da Embasa, cujo relator foi o ministro Lelio Bentes Corrêa, foi acolhido na parte em que contestou a incorporação de normas coletivas não mais vigentes a contratos individuais de trabalho.
É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa.