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A exploração de atividade intelectual por dois ou mais profissionais ...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002. A decisão ocorreu na reunião Plenária do dia 7 de abril.
Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022