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Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018
A Medida Provisória 1.091-2021, publicada no DO-U de 31-12-2021, em edição extra, fixa o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Economia (ME) disciplinaram a forma de apresentação ao eSocial, pelo segurado especial, de informações relacionadas:
A Caixa Econômica Federal, divulgou a atualização (versão 14) do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios...
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado...