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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.
De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:
Instrução Normativa RFB Nº 2.048, DE 12 de novembro de 2021
Conselheiros reconheceram vício material na cobrança porque ato que suspendeu a isenção só tratava do IRPJ
Portaria RFB nº 82 de 2021