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De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Resolução CGSN 161/2021
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299
Ato CN nº 74/2021
É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema...