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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.
Contribuinte tem até 13 de dezembro para fazer a autorregularização. Após a data, estará sujeito ao lançamento de ofício
A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.